Gestão Tributária

MEI – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA É PORROGADA PARA ABRIL DE 2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023.

A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade. 

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país. 

O novo modelo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinações da Resolução CGSN nº 169/2022. 

O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.   

Nota Fiscal de Serviço para MEI

O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). O coordenador Paulo Roberto esclarece como vai ser o processo de emissão de notas ficais pelo sistema eletrônico: “primeiro, acesse o sistema via computador por certificado digital ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – emitir nota fiscal. Como o sistema já parametrizou todas as informações, basta ele preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e emitir a nota fiscal.” 

É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final. 

Fonte: Brasil 61

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