O que significa ITBI?
ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda fica condicionada ao pagamento desse imposto. Portanto, sempre que um bem imóvel (terreno, casa, apartamento, sala comercial, etc.) passa de um dono para outro, isso gera um imposto de transmissão, o ITBI.
Qual a legislação pertinente à cobrança de ITBI?
O ITBI é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42. Em termos de legislação ordinária, o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles. Logo, no que concerne ao município de Horizonte/CE, esta cobrança encontra-se prevista nos arts. 37 a 58 da LC nº 07/2017.
Por que devo pagar ITBI?
O ITBI é normalmente pago pelo comprador, contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto. Para evitar problemas, o ideal é consultar a legislação da sua cidade.
Qual a documentação necessária para a solicitação do ITBI?
a) Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço do adquirente;
b) Cópia da matrícula ou certidão atualizada do imóvel objeto da transação (até noventa dias);
c) Documento que comprove interesse de proprietário do imóvel ou do direito real de transferir a propriedade ou do direito, com firma reconhecida;
d) Declaração de transação imobiliária (DTI) devidamente assinada pelos
interessados da transação ou seus outorgados com procuração pública;
e) Boletim de cadastro imobiliário – BCI retirado no atendimento da secretaria de finanças;
f) Outros documentos que forem necessários para a comprovação da
transação.
Quando pagar?
O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchida a guia de informações do ITBI que será expedida pela Secretária de Finanças do Município. No município de Horizonte este tributo deve ser recolhido até a data da lavratura do instrumento que servir de base à transmissão, e ainda nos seguintes casos:
a) na transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta, para seus sócios ou
acionistas ou respectivos sucessores, dentro de 30(trinta) dias contados da
data da assembleia ou da escritura em que tiveram lugar aqueles atos;
b) na arrematação ou na adjudicação em praça ou leilão, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que tiver sido assinado o auto ou definida
adjudicação, ainda que exista recurso pendente;
c) na acessão física, até a data do pagamento da indenização;
d) nas tornas ou reposições e nos demais atos judiciais, dentro de 30 (trinta)
dias contados da data da sentença que recolher o direito ainda que exista
recurso pendente.
Nos casos de promessa ou compromissos de compra e venda de imóvel, quando ocorrerá o pagamento de ITBI?
Nesses casos é facultado situar-se o pagamento do imposto a qualquer tempo, desde que, dentro do prazo fixado para o pagamento do preço do imóvel.
O que significa ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis (herança) de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme a Constituição Federal.
Sobre quais operações incide o ITBI?
O ITBI incide sobre qualquer transmissão “inter-vivos” de bens imóveis, a qualquer título, desde que tenha o caráter oneroso, ou seja, desde que fique caracterizada uma compra e venda.
Quais os casos de não incidência do ITBI?
a) O imposto não incide nas transmissões de imóveis feitas para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica para pagamento de capital subscrito;
b) Nos processos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas
jurídicas.
Quais os casos de isenção de ITBI?
Observados os parâmetros estabelecidos pelo Código Tributário, ficam isentos do pagamento de ITBI:
I – a transmissão decorrente da execução de empreendimentos habitacionais, desde que realizados diretamente pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ou outro que venha a substituí-lo, gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF), ou outro ente ou órgão público que venha a substituí-la, visando a produção de unidades habitacionais para famílias com renda mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos;
II – a transmissão de imóvel predial residencial cujo valor da avaliação seja
igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que o adquirente não
possua outro imóvel predial no Município de Horizonte e tenha renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos;
III – as transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Como é calculado o valor do ITBI?
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação (ou multiplicação) de determinada alíquota (ou índice percentual) sobre o valor da avaliação do imóvel feita pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Finanças. A comissão é composta por cinco membros: um Assessor Jurídico, um Fiscal de Tributos, um Auditor Fiscal, um Engenheiro Civil e homologado pelo Secretário de Finanças.
Quais elementos serão considerados para avaliação do imóvel pela Comissão do ITBI?
Serão considerados:
a) Forma, dimensão e utilidade;
b) Localização;
c) Estado de conservação;
d) Valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente
equivalentes;
e) Custo unitário de construção;
f) Valores aferidos no mercado imobiliário.
A avaliação do imóvel para cálculo do IPTU é a mesma para fins de ITBI?
Não. No caso do ITBI a avaliação do imóvel leva em conta o valor atual, na data da avaliação, observando as oscilações do mercado imobiliário e suas peculiaridades. Já no caso do valor considerado para efeito de IPTU, o chamado valor venal é calculado com base em parâmetros estabelecidos em lei (Código Tributário) e, embora sofra correção monetária todo ano, seu valor somente será alterado se houver atualização da planta geral de valores ou se houver alteração física no imóvel que justifique uma alteração cadastral (edificação, ampliação, reforma ou demolição de edificação, por exemplo).
Qual é a alíquota aplicável no cálculo do ITBI?
A alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento), exceto no caso de transmissões pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando a alíquota passa a ser de 0,5% sobre o valor financiado e de 2% sobre o valor excedente.
A aquisição de um imóvel através de processo de usucapião gera ITBI?
Não. O processo de usucapião não caracteriza uma transferência imobiliária pelo fato de não haver um transmitente do imóvel nem tampouco haver ônus envolvido no processo.
Como faço para saber se tenho direito a restituição do ITBI pago?
Consoante o art. 53 da LC nº 007/2017, o imposto será restituído, no todo ou em parte, na forma que dispuser na legislação do município, nas seguintes hipóteses:
I – quando não se realizar o ato ou contrato, em virtude do qual houver sido
pago o tributo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a transação ou
pagamento, devendo, para tanto, ser comprovado o distrato pelas partes
devidamente autenticado em cartório;
II – quando declarada a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o tributo houver sido pago, por meio de decisão judicial transitada em julgado;
III – quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do tributo, a não incidência ou o direito a isenção, desde que requerido no prazo de até 60 (sessenta) dias do pagamento;
IV – quando o imposto houver sido pago a maior, haverá restituição do valor
excedente;
V – o valor a ser restituído poderá ser compensado, obedecidas às exigências
estabelecidas em regulamento.
E em quais casos inexistirá possibilidade de restituição de ITBI pago?
Nos casos que não estiverem comtemplados pelo art. 53.
Há cobrança de ITBI na compra do primeiro imóvel?
Como cada município pode decidir sobre os critérios de cobrança do imposto, é possível que algumas prefeituras concedam descontos sobre a tributação no caso de ser a primeira aquisição de imóvel pelo comprador. Em Horizonte não existe previsão legal para esse tipo de isenção.
Imóveis na planta sofrem incidência do ITBI?
Quem compra um imóvel na planta também está sujeito ao pagamento obrigatório do ITBI. Nesse caso, o valor do imóvel já pronto servirá como base para o cálculo do imposto.
É possível parcelar o ITBI?
Sim. A requerimento poderão ser parcelados os débitos tributários e não tributários do sujeito passivo desde que não exceda 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais ou sucessivas; que seja realizada e provado o pagamento da primeira parcela, e que no caso da existência de parcelamento em curso este esteja em dia. Contudo a Prefeitura somente libera para transferência no cartório após última parcela ser efetivamente paga.