O que quer dizer a sigla IPTU e sua definição?
IPTU é a sigla utilizada para se referir ao Imposto Predial e Territorial Urbano, trata-se de imposto de competência dos municípios brasileiros que recai sobre as pessoas que possuem uma propriedade imobiliária, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em uma região urbanizada, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Publico (art. 4º §1º da LC nº 007/2017), a saber:
a) meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Existe previsão legal para a cobrança de IPTU?
Sim, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus arts. 32 à 34 e a Constituição Federal prevê no artigo 156, inciso I.
No Código Tributário Municipal de Horizonte nº 007/2017 o mesmo encontra-se amparado pelos arts. 4º ao 35.
Como é composto o IPTU?
O IPTU é composto por base de cálculo; alíquota; fato gerador; sujeito passivo (proprietário) e sujeito ativo (ente público).
O que se entende por “base de cálculo” do IPTU?
Base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, calculado a partir de instrumentos arrolados no Código Tributário Municipal, que no que concerne ao de Horizonte este se encontra no art. 12. Assim, chegamos à base de cálculo do IPTU, é sobre ela que incidirá a alíquota do imposto para se chegar ao valor devido.
E por alíquota?
Alíquota é um valor percentual que se aplica sobre uma base de cálculo para obter o valor do imposto. Cada tipo de imposto (IPTU, ITBI e ISS) tem suas alíquotas correspondentes, que são determinadas em lei (Código Tributário), para vigorar no ano seguinte ao da sua aprovação.
O que é valor venal?
Valor venal é o valor de venda de um imóvel. No caso do IPTU, o valor venal é aquele calculado a partir dos parâmetros estabelecidos no Código Tributário, levando em conta as características dos terrenos e das edificações.
Do que se trata a Planta Genérica de Valores de Terrenos, a PGVT?
A PGVT trata-se de uma carta geográfica que divide as zonas urbanizadas do município em áreas de valor. Cada face descrita na planta é composta por quadra, distrito e logradouro.
O que significa a inscrição imobiliária? Ela é obrigatória? E nos casos do contribuinte possuir mais imóveis e/ou for isento/imune, como fica esta inscrição?
A inscrição imobiliária é o número do registro do imóvel no cadastro imobiliário do município. Ela é obrigatória e deve ser requerida separadamente para cada imóvel de que o contribuinte seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, mesmo que seja beneficiário por imunidade ou isenção fiscal.
Para que serve a localização cartográfica e como ela é formada?
Serve para localizar o imóvel na planta da cidade, pois se trata de código de identificação. A localização cartográfica é formada por uma sequência de números na seguinte ordem: distrito, setor, quadra, lote e complemento.
Qual a diferença entre ÁREA ÚTIL/PRIVATIVA, ÁREA COMUM e ÁREA TOTAL? Qual área é considerada para o cálculo do IPTU?
Área útil é a mesma coisa que área privativa e corresponde à área de uso exclusivo de cada apartamento. Esta é a medida de área que normalmente se utiliza no mercado imobiliário. A área comum é formada pelas outras áreas do edifício, de uso comum por todos os moradores, tais como corredores, hall, escada, salão de festas. A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício. Para o cálculo do IPTU, a lei utiliza a área total, porque cada condômino deve pagar também o IPTU referente à área comum.
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor venal do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 0,50% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do IPTU devido, calcula-se o valor de 0,50% de 200 mil, que resulta em R$ 1.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 1.000,00 reais por ano de IPTU.
Quais são as alíquotas do IPTU em Horizonte?
Conforme art. 18 do Código Tributário Municipal, as alíquotas do IPTU estão estabelecidas nos seguintes incisos:
I – residencial, alíquota de 0,50% (cinquenta centésimos por cento);
II – comercial e de serviço, alíquota de 0,60% (sessenta centésimos por cento);
III – galpão/telheiro, alíquota de 0,70% (setenta centésimos por cento);
IV – industrial, alíquota de 0,80% (oitenta centésimos por cento);
V – territorial, alíquota de 1,00% (um por cento);
VI – gleba, alíquota de 0,20% (vinte centésimos por cento).
Como a prefeitura calcula o valor do imóvel?
A prefeitura calcula o valor do imóvel somando o valor do terreno com o valor da edificação. O valor do terreno é calculado a partir da Planta Genérica de Valores de Terrenos. O valor da construção é calculado de acordo com parâmetros estabelecidos no Código Tributário do Município, levando em conta as características da edificação.
O valor venal pode ser maior que o valor de mercado?
Não. Se o valor do imóvel calculado pela Prefeitura estiver acima do valor de mercado, o contribuinte pode entrar com um processo de reclamação junto SEFIN solicitando uma reavaliação.
Imóveis em construção têm direito a redução de alíquota do IPTU? São considerados de natureza territorial ou predial?
Os prédios em construção não pagam IPTU sobre a área construída. Eles continuam sendo considerados imóveis de natureza territorial e pagam alíquota normal de terreno não edificado.
Quem deve pagar o IPTU?
Contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Ao comprar um imóvel com débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do adquirente ou do vendedor?
Os débitos de IPTU acompanham o imóvel. O adquirente deverá exigir a quitação do imposto pelo vendedor, caso contrário terá que pagar todos os valores atrasados do imposto.
Nos casos de arrematação em hasta pública (leilão), de quem é a responsabilidade pelos débitos anteriores à arrematação?
Neste caso, o adquirente recebe o imóvel livre de qualquer débito do imposto porque se trata de uma aquisição originária, sem vínculo jurídico com o transmitente.
Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?
Se o imposto não for recolhido no prazo, haverá cobrança de multa de 0,33% (zero, vírgula, trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), atualização monetária que será calculada mensalmente, pela variação do IPCA-E e à cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração (art.32, inc. I, II e III da LC nº 007/2017).
Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto.
Minha casa é meu único imóvel e serve de moradia para minha família. Se eu não pagar o IPTU, ainda assim poderei perder o imóvel?
Sim, mesmo nesta situação a prefeitura poderá requerer em juízo a penhora e leilão do imóvel para receber o valor do imposto devido, prevalecendo, nesse caso, o interesse público.
Quais os casos de isenção de IPTU?
Observados os critérios estabelecidos nos incisos I ao XII do art. 33 do Código Tributário Municipal nº 007/2017, são beneficiados com isenção de IPTU, os imóveis:
I – pertencente a particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do estado, do município ou de suas autarquias e fundações públicas;
II – pertencente a entidades sindicais, partidos políticos, instituições deeducação, assistência social, todos sem fins lucrativos;
III – declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, correspondente a parcela atingida pela mesma, no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
IV – pertencente a viúvo(a), órfão menor, aposentado(a) ou pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente, desde que possuam um único imóvel e nele resida, e que tenha renda familiar mensal igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo;
V – pertencente a funcionário(a) público(a) municipal efetivo(a), ativo(a) ou inativo(a), bem como a seu(a) viúvo(a) e a seus filhos menores incapazes, desde que possua um único imóvel, registrado em cartório e nele resida, e cuja remuneração bruta seja inferior a 04 (quatro) salários mínimos;
VI – pertencente a idoso(a), a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que possua um único imóvel e nele resida, e que sua remuneração bruta não seja superior a 01 (um) salário mínimo;
VII – pertencente a agricultor devidamente cadastrado na Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária do Município, com atividade agrícola devidamente comprovada no Município de Horizonte, desde que possua um único imóvel, registrado em cartório, com área máxima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), que nele resida e que tenha a atividade agrícola (cultura de subsistência) como única fonte de renda;
VIII – antigo que manteve sua fachada arquitetônica como forma de preservação da história, conforme laudo apresentado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude;
IX – predial residencial, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), quando pertencente a contribuinte que nele resida, desde que não possua outro imóvel e que tenha renda familiar mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos;
X – pertencentes aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível, desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial próprio, que não possuam outro imóvel predial e que tenham renda familiar mensal inferior a 05 (cinco) salários mínimos;
XI – que não se enquadre nas condições do art. 4º e que o proprietário comprove as condições de contribuinte do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR;
XII – pertencente a agremiação desportiva, licenciada e filiada à Federação Esportiva Estadual ou Municipal, quando utilizada efetiva e habitualmente no exercício das suas atividades sociais.
Como faço para requerer a isenção do IPTU?
A isenção dependerá de requerimento formal e entregue a Secretaria de Finanças, fundamentado por pessoa ou entidade interessada e somente será aprovado pela autoridade municipal competente. Frisa-se que os benefícios fiscais, somente poderão ser concedidos até o final do exercício financeiro correspondente ao lançamento.
Qual o prazo de prescrição dos débitos administrativos e judiciais?
O prazo de prescrição dos débitos tributários são de 05 (cinco) anos. Se a prefeitura não entrar na justiça para cobrar a dívida dentro deste prazo, haverá a prescrição do crédito tributário.
Como posso saber se há débitos no meu imóvel?
Dirigindo-se até a Secretaria de Finanças do Município no setor da Dívida Ativa ou de Arrecadação. Na impossibilidade de ir até a SEFIN, o atendimento poderá ser feito pelos telefones (85) 3336-6028, 3336-6007 ou e-mail arrecadacao@horizonte.ce.gov.br.
Como obtenho a inscrição imobiliária do meu imóvel?
A inscrição imobiliária pode ser encontrada no boleto do IPTU ou através de informação junto à Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro na Secretaria de Finanças.
Como faço para emitir uma certidão negativa de débitos?
A certidão negativa de débitos pode ser emitida pela internet, no seguinte endereço: https://sefinhorizonte.website, clicando no link “Serviços”,“Certidão Negativa – Contribuinte” ou se o contribuinte preferir, no balcão de atendimento da SEFIN.
Onde posso pagar meu IPTU?
A quitação dos tributos devidos à Prefeitura de Horizonte pode ser efetuada em qualquer instituição financeira autorizada (Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Correios, Lotéricas e Correspondentes).
Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Se o pagamento for à vista, até o vencimento da parcela única, haverá redução de 10% no valor do imposto, conforme art. 35 §2º da LC nº 007/2017, desde que o contribuinte não esteja inscrito na dívida ativa do município e/ou inadimplente.
O IPTU pode ser parcelado? Posso parcelar um débito em quantas vezes?
O IPTU do exercício atual (2021) já vem com a opção de parcelamento em 08(oito) cotas mensais fixas. O pagamento de débitos anteriores poderá ser parcelado através de acordo realizado junto a Coordenadoria da Dívida Ativa.
Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer? Se eu quiser quitá-los à vista, terei desconto?
Para quitar os débitos dos anos anteriores o contribuinte deverá procurar na Secretaria de Finanças da Prefeitura a Coordenadoria da Dívida Ativa e Cobrança. Somente haverá desconto se existir, em vigor, uma lei de REFIS (lei que permite descontos em juros e multas, durante certo tempo). Atualmente lei de REFIS (PROREF) em Horizonte oferece desconto de 70% nos juros e multas moratórios válido a 31 de julho de 2021.
Como quitar ou parcelar o débito inscrito em dívida ativa ou ajuizado?
Para quitar os débitos de anos anteriores o contribuinte deverá comparecer a Coordenadoria da Dívida Ativa e Cobrança e assinar um termo de acordo e parcelamento.
É possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que sejam provenientes de IPTU territorial e não predial?
Sim. A legislação atual (Código Tributário) permite o parcelamento de IPTU territorial inscrito em dívida ativa.
Se eu pagar uma parcela a maior ou indevidamente, como devo proceder para a restituição?
O contribuinte deverá comparecer ao setor de Arrecadação para abertura de um processo administrativo de restituição, o qual será analisado pela Auditoria Fiscal e Assessoria Jurídica.
Posso compensar um crédito com um débito?
Sim, o Código Tributário de Horizonte (Lei nº007/2017) prevê mecanismo de compensação de créditos com débitos. Na hipótese de ocorrência, procurar a Secretária de Finanças do município para esta proceder com os métodos pertinentes.
Se eu pagar o imposto para um imóvel errado, é possível transferir o pagamento para o imóvel correto?
Sim. O novo CTM prevê o instituto da compensação que será admitida apenas para os créditos já constituídos, resolvendo-se a obrigação tributária pelo encontro de contas efetuado entre o crédito a pagar e a receber, sendo o eventual saldo pago pelo contribuinte no ato declaratório de compensação.
Na hipótese de efetuar o pagamento de crédito tributário e este já estiver prescrito, posso pedir a restituição?
Não, pois além de não existir previsão legal para o reconhecimento de direito à restituição a prescrição não tira o direito da Prefeitura de receber o tributo, ela apenas tira o direito do Município de exigir o crédito. O crédito é legitimo.
Melhorias no imóvel podem implicar aumento do IPTU?
Sim, tanto melhorias internas como externas, pois estas irão valorizar mais o imóvel, aumentando, assim, o seu valor venal que serve de base de cálculo para a apuração do imposto.
A idade da construção influência no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influência no valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.
Sabendo que o estado de conservação de um imóvel influencia no valor comercial, como fica o cálculo do IPTU?
Quanto pior é o estado de conservação, maior é a depreciação e menor é o valor do IPTU.
Os valores do IPTU sofrem variações todo ano?
Sim, todos os anos o valor do IPTU é reajustado pelo IPCAE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
Construí uma nova área no meu terreno, isso altera o valor do IPTU?
Sim, o aumento da área construída causará um aumento do valor do IPTU. O contribuinte deverá informar à prefeitura qualquer alteração feita no seu imóvel, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), quando houver erro, omissão ou falsidade nas informações prestadas pelo contribuinte, nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel.
Mudei meu imóvel de residencial para comercial, isso altera o valor do IPTU?
Sim, pois o valor da alíquota aplicada para o cálculo do imposto diferencia de acordo com a categoria do imóvel. No caso de imóveis residenciais a alíquota aplicada é de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), já para imóveis comerciais a alíquota é de 0,60% (sessenta centésimos por cento).
Se eu tiver vários lotes de terra contíguos ou vizinhos, posso juntá-los todos em uma única inscrição imobiliária?
Depende. Mesmo que esses lotes integrem uma única matrícula imobiliária, eles serão cadastrados individualmente. Para haver a unificação os lotes deverão ser fundidos, perdendo a condição de lotes e tornando-se um só imóvel. Esse procedimento é feito no Cadastro Técnico.
Existe uma atividade comercial instalada em parte do meu imóvel residencial, isso altera o valor do IPTU?
Sim, neste caso o imóvel passará a ser misto ou deixará de ser considerado residencial, sendo a alíquota do IPTU maior para imóveis não residenciais.
Recebi o meu boleto de IPTU; contudo, no boleto consta indicação de terreno, mas já existe uma construção. O que devo fazer?
O contribuinte deverá comparecer a Prefeitura e informar as mudanças ocorridas; com isso, será aberto um processo administrativo para que seja feita a atualização do cadastro.
O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
Para a Prefeitura, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, mas o contrato de aluguel pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso o inquilino não pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.
As empresas que se instalarem no Município de Horizonte têm direito a algum beneficio?
Sim, obedecidos alguns parâmetros estabelecidos na Lei nº 656/2004, as empresas que se instalarem no Município poderão ter desconto de até 100% no valor do IPTU e redução de alíquota de ISS, durante o período de 05 (cinco) anos.
O que ocorre quando o contribuinte não permite a entrada da fiscalização, com o intuito de verificar as características do imóvel?
O imposto será calculado por estimativa ou arbitrado.