Conforme resolução n. 169 e 171 do Comitê Gestor do Simples Nacional( CGSN), de 27 de julho e 26 de outubro, respectivamente, a PARTIR do DIA 03 DE ABRIL DE 2023, todos os MEI’s deverão passar a emitir suas notas fiscais de serviço pelo NFS-e ( Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) disponibilizada pelo Governo Federal.
O MEI deverá se cadastrar, gratuitamente, no Portal de Gestão NFS-e para que possa emitir suas notas fiscais de serviço por meio do site: http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ ou pelo aplicativo NFS-e mobile.
A partir do dia 03 de abril do presente exercício, o sistema emissor de nota fiscal disponibilizado pela Prefeitura estará bloqueado para essa categoria de contribuintes.