ATENÇÃO!
Baseado no entendimento de repercussão geral do STJ, IN da RFB nº 1.234 de 2012 o município de Horizonte publicou o Decreto Municipal nº 198 de 13 de abril de 2022:
“ Dispõe sobre a retenção do imposto sobre a renda (IR) nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações Municipais pelo fornecimento de bens e prestações de serviços”.
Na prática, os Fornecedores de bens e de serviços deverão aplicar as regras dessa legislação específica quanto a definição de alíquota do IR, para que a SEFIN realize a retenção deste imposto, contudo, aqueles que pertencerem ao regime de tributação “SIMPLES NACIONAL” devem informar aos financeiros dos órgãos da Prefeitura, para que não seja realizada a retenção do referido imposto.
Essa iniciativa busca a maximização das receitas municipais e maior autonomia e garantia de recursos para financiamento das diversas políticas públicas ofertadas pelo município de Horizonte.
O Decreto Municipal se encontra na íntegra aqui em nosso site!